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DOC. 698.1136.3827.8025

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo. Recurso defensivo. Pretensão absolutória. Cabimento. Atuação irregular dos guardas municipais. Guardas que receberam informação da placa do veículo utilizado no crime em questão. Abordagem do réu que estava conduzindo o referido automóvel. Abordagem realizada dias depois da prática delitiva. Ausência de situação de flagrância ou fundada suspeita apta a justificar a abordagem pelos guardas municipais. Atos de policiamento ostensivo e de investigação que competem às Polícias Militar e Judiciária. Função não prevista na CF/88 ou no Estatuto Geral das Guardas Municipais. Prova ilícita, que deve ser desentranhada dos autos. Ingresso na residência do acusado sem mandado e desprovido de fundada suspeita da prática de crime. Embora os agentes públicos tenham justificado que o ingresso na residência se deu a pedido do réu, o qual teria se arrependido do roubo e pretendia restituir o celular da vítima, referida afirmação foi refutada pelo apelante sob o crivo do contraditório. Do mesmo modo, é certo que não foi apenas o aparelho celular da ofendida que foi apreendido na casa do acusado, mas também drogas, balanças de precisão, um tijolo de maconha, outros aparelhos celulares e dinheiro em espécie. Provas consideradas ilícitas nos termos da CF/88, art. 5º, LVI e do CPP, art. 157. Ausência de elementos probatórios seguros para a condenação. Absolvição que se impõe. Recurso provido

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