TJSP. APELAÇÃO.
Roubo. Recurso defensivo. Pretensão absolutória. Cabimento. Atuação irregular dos guardas municipais. Guardas que receberam informação da placa do veículo utilizado no crime em questão. Abordagem do réu que estava conduzindo o referido automóvel. Abordagem realizada dias depois da prática delitiva. Ausência de situação de flagrância ou fundada suspeita apta a justificar a abordagem pelos guardas municipais. Atos de policiamento ostensivo e de investigação que competem às Polícias Militar e Judiciária. Função não prevista na CF/88 ou no Estatuto Geral das Guardas Municipais. Prova ilícita, que deve ser desentranhada dos autos. Ingresso na residência do acusado sem mandado e desprovido de fundada suspeita da prática de crime. Embora os agentes públicos tenham justificado que o ingresso na residência se deu a pedido do réu, o qual teria se arrependido do roubo e pretendia restituir o celular da vítima, referida afirmação foi refutada pelo apelante sob o crivo do contraditório. Do mesmo modo, é certo que não foi apenas o aparelho celular da ofendida que foi apreendido na casa do acusado, mas também drogas, balanças de precisão, um tijolo de maconha, outros aparelhos celulares e dinheiro em espécie. Provas consideradas ilícitas nos termos da CF/88, art. 5º, LVI e do CPP, art. 157. Ausência de elementos probatórios seguros para a condenação. Absolvição que se impõe. Recurso provido
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