TJSP. APELAÇÃO.
Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade. Quebra do sigilo das comunicações telefônicas não configurada. Perícia realizada com autorização judicial. Mérito. Insuficiência probatória. Inocorrência. Autoria e materialidade bem demonstradas. Desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Inviabilidade. Acusado que admitiu que a droga se destinava ao consumo de outra pessoa. Crime que se configura independente do objetivo de lucro. Alegação de que iria consumi-la junto com referida pessoa que não encontra respaldo no conjunto probatório. Condenação mantida. Pretensão ministerial de afastamento do tráfico privilegiado e da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa, com o recrudescimento do regime prisional fixado. Inviabilidade. Acusado primário, sem demonstração de que se dedique a atividades ilícitas ou que pertença a organização criminosa. Circunstâncias favoráveis. Quantidade de drogas que não se revela expressiva. Prática de ato infracional que não pode ser valorada negativamente. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, corretamente aplicada, com escorreita fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Negado provimento aos recursos
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