TJRJ. Apelação. Ação Monitória. Contrato de Novação de empréstimos, celebrado pela via eletrônica. Embargos Monitórios. Alegação de cerceamento de defesa. Ausência de assinatura do réu e de memória de cálculo. Deficiência da prova documental que impossibilita o exercício do contraditório. Sentença que acolheu os Embargos e julgou extinto o processo sem resolução de mérito. Apelação do autor, pugnando a anulação ou reforma da Sentença. A Ação Monitória tem por finalidade agilizar a prestação jurisdicional, sendo facultada a sua utilização ao credor que possuir prova escrita do crédito, sem força executiva, nos termos do CPC, art. 700, ou seja, o escopo é a obtenção do título executivo. Ausência de assinatura no contrato, que impossibilita a confirmação da autenticidade e validade do documento e impede a verificação da pactuação expressa da capitalização de juros, impossibilitando, assim, a constituição do título executivo, para a cobrança do contrato de novação de empréstimo subjacente. Falta de prova escrita válida caracteriza o cerceamento de defesa. Desprovimento da Apelação.
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