TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE ORIGEM MANIFESTADA PELO AGRAVANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO CPC, art. 932, III. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A desistência da demanda de origem manifestada pelo agravante afasta o interesse recursal, tornando prejudicado o julgamento do presente agravo de instrumento. 2. Aplicação do CPC/2015, art. 932, III. 3. Não conhecimento do recurso.
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