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DOC. 696.8504.3261.3308

TJSP. Apelação Cível - Embargos à Execução - Honorários advocatícios contratuais - Controvérsia acerca do título executivo, nos termos do CPC, art. 783 - Alegação de que o exequente não comprovou que detém os requisitos para ajuizar ação de execução - Sentença de procedência - Irresignação do embargado - Contrarrazões com pedido de revogação da concessão da gratuidade processual em favor do apelante - Irresignação que não trouxe aos autos real comprovação de mudança do estado de incapacidade econômica do embargado - Mantido o benefício da justiça gratuita -Preliminar do apelante requerendo a extinção do feito, em razão da intempestividade do recolhimento das custas iniciais - Matéria já decidida em primeiro grau através de decisão proferida em dezembro/2021, sobre a qual não houve interposição de qualquer recurso - Preclusão temporal operada - Preliminar afastada - Contrato que não prevê valor fixo a ser pago pelo contratante em caso de prestação jurisdicional incompleta - Ação de produção antecipada de prova que não possui valor certo auferido - Exequente que sequer acostou cópia da ação - Necessidade de ser arbitrado honorários advocatícios em ação própria - Título executivo acostado que não consubstancia obrigação certa, líquida e exigível - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido

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