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DOC. 696.5151.4237.0524

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - INVESTIGADOR DE POLÍCIA - PENA DE DEMISSÃO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - REINTEGRAÇÃO AOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS RETROATIVOS DESDE A DEMISSÃO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ NO TEMA REPETITIVO 905 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - ARBITRAMENTO EM LIQUIDAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §4º, II, DO CPC.

Por força do discutido e decidido pela 1ª SeçCív/TJMG no IRDR 1.0000.16.038002-8/000, cuja observância é imposta aos magistrados mineiros pelo CPC/2015, art. 985 e pelo art. 368-J do RI/TJMG, inevitável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais quando a pena de demissão do servidor é aplicada depois de 4 (quatro) anos contados a partir do 240º dia após a citação do acusado acerca do correspondente PAD, isso ainda que o fato nele veiculado possa também ser tipificado como crime. Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a anulação da pena de demissão imposta ao servidor público e, por consequência, a sua reintegração aos quadros da polícia civil. Pelas mesmas razões, deve ser reconhecido o direito do servidor ao recebimento das verbas remuneratórias retroativas, desde a demissão até a sua efetiva reintegração. O Colendo STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905), pela sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu as bases para a aplicação dos consectários da condenação (juros e correção monetária) imposta à Fazenda Pública, de acordo com a natureza da pretensão judicial discutida. Em se tratando de sentença condenatória ilíquida proferida contra a Fazenda Pública, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deverá se dar nos termos do, II, §4º, do CPC, art. 85, ou seja,

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