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DOC. 696.4919.3912.3714

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - QUESTÃO NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM GRAU RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - MEDIDA LIMINAR - FORÇA VELHA - REQUISITOS DOS CPC, art. 561 e CPC art. 300 NÃO COMPROVADOS.

É incabível a apreciação, em grau recursal, de questão não analisada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao duplo grau de jurisdição. Não há óbice para a concessão de liminar em ação possessória de força velha, porém, nesse caso, deve a parte autora comprovar, além dos requisitos previstos no CPC, art. 561, aqueles do art. 300 do mesmo Diploma Legal, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não estando satisfeitos tais requisitos, revela-se incabível a proteção possessória pretendida.

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