TJSP. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COPARTICIPAÇÃO.
Insurgência do plano de saúde contra decisão que determinou a cobertura, sem cobrança de custo adicional. Reforma parcial. Previsão legal e contratual de coparticipação. Incidência é, portanto, admissível. Limitação, todavia, ao valor máximo a ser pago por um beneficiário, em cada mês, nos termos do CDC, art. 51, da Resolução 8/1998 da Consu e RN 433, de 27/06/2018. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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