TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. 1. Verifica-se no acórdão regional que a condenação decorreu do descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não da declaração de sua invalidade. No caso analisado, o Tribunal Regional registrou que controles de frequência analisados constatam a extrapolação habitual do limite de oito horas previsto em cláusula coletiva. 2. Dessa forma, não se configura o enquadramento da controvérsia no Tema 1046 de Repercussão Geral, já que o fundamento do acórdão recorrido não foi a invalidade de norma coletiva que suprime ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. 3. De igual modo, não se constata violação da CF/88, art. 7º, XXVI, já que, conforme ressaltado, a questão em debate não se refere à possibilidade de previsão em norma coletiva da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mas, sim, da habitual prestação de horas extraordinárias que implicou a descaracterização do ajuste. Incide a Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
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