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DOC. 695.9354.2920.0299

TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. PENHORA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DA SÓCIA EXECUTADA. INCIDÊNCIA DO CPC/2015, art. 833, § 2º. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do CPC/2015, art. 529, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independentemente de sua origem» (Art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. 2. Na espécie, uma vez que o ato impugnado foi editado sob a égide do CPC/2015, a penhora de 30% do salário dos recorridos encontra-se dentro dos parâmetros legais vigentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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