TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA POR DESCONTO INDEVIDO E ESTABELECIMENTO DE LIMITE MÁXIMO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Tutela de urgência deferida. Primeiro, mantém-se a liminar de suspensão dos descontos lançados referentes ao contrato de empréstimo impugnado. Há verossimilhança nas alegações deduzidas pelo autor, mostra-se necessária e adequada a manutenção da suspensão dos descontos. Incidência dos CPC, art. 300 e 84 do CDC. Presença do «periculum in mora» também. Possibilidade de danos de difícil reparação. Se aguardada solução definitiva da ação, o autor ficará privado de parte de valores em conta em que recebe seu salário. Provimento reversível. Na hipótese de improcedência da demanda, nada impedirá o réu (agravante) de cobrar os valores que deixaram de ser descontados. E segundo, mantém-se a multa cominatória, com alteração da periodicidade e imposição de limite. A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do CPC e 84, §§ 4º e 5º, do CDC. E, destina-se ao cumprimento da tutela concedida, como medida de apoio, dando maior efetividade ao processo. Alteração da periodicidade da multa - no lugar de diária para incidência por evento que representar descumprimento da liminar. Fixação de multa de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. Precedentes desta Turma Julgadora.
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