TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM A TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO ENTENDENDO PELA NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DA RÉ EXEQUENTE. 1)
CPC, art. 302 que, em seu parágrafo único, dispõe que o ressarcimento em hipóteses como a que ora se analisa seja, sempre que possível, nos mesmos autos em que a tutela foi concedida. 2) Pleito da Recorrente que possui expressa disposição legal. 3) Precedentes do STJ e desta Corte. 4). Reforma da decisão que se impõe. RECURSO PROVIDO.
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