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DOC. 694.6026.9290.5211

TJSP. Mandado de segurança - Município de São Paulo - Demora no exame de pedido administrativo de regularização de imóvel residencial com base na Lei 17.202/2019 - Medida liminar cumprida pela autoridade impetrada - Segurança concedida - Apelo do Município, que insiste na ausência do interesse de agir - Descabimento - Inércia da Administração que só foi superada após intimação acerca da medida liminar deferida - Descumprimento injustificado do prazo estabelecido no art. 33 da Lei Municipal 11.141/2006 - CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito judicial quanto no administrativo - Sentença concessiva da segurança, confirmando a liminar, escorreita - Recurso voluntário e oficial desprovidos.

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