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DOC. 694.5633.7258.1890

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Francisco de Paula Teresa Vianna contra decisão da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que, nos autos de ação de restituição de valores ajuizada em face de 123 Viagens e Turismo Ltda. e Banco Bradesco S/A, indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas do cartão de crédito e determinar a exibição de gravação telefônica. O agravante alega que a recuperação judicial da empresa contratada torna inviável a continuidade do pagamento pelos serviços que possivelmente não serão prestados e requer a responsabilização solidária da instituição financeira com base no CDC e na Resolução 150/21 do BACEN.

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