TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. - 1.
A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, regulada pela pena máxima cominada ao delito, antes do recebimento da denúncia. - 2. A prescrição penal é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida a qualquer tempo, inclusive de ofício, por prejudicar o exame do mérito da ação penal. - 3. Quando não há sentença condenatória, a prescrição é regulada pela pena máxima cominada em abstrato, conforme o CP, art. 109. - 4. Para o delito previsto no CP, art. 129, § 9º, na redação vigente à época dos fatos, a pena máxima cominada é de um ano, sendo aplicável o prazo prescricional de quatro anos, nos termos do CP, art. 109, V. - 5. Tendo o fato ocorrido em 21.05.2016 e a denúncia sido recebida apenas em 11.04.2024, verifica-se o transcurso de lapso temporal superior ao prazo prescricional, restando configurada a prescrição da pretensão punitiva do Estado. - 6. A modificação trazida pela Lei 12.234/2010 não afeta a contagem da prescrição propriamente dita, fundada na pena em abstrato, que permanece válida. - 7. Diante da prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, ficando prejudicada a análise do mérito do recurso ministerial. - 8. Recurso prejudicado.
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