TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - Acordo administrativo de parcelamento do débito - Extinção da execução, de ofício - Inadmissibilidade - Acordo que pode apenas justificar a suspensão do processo executivo - Todavia, a suspensão do crédito tributário opera-se conjuntamente à garantia do juízo, uma vez ajuizada a execução fiscal, de acordo com as determinações legais (art. 100, § 8º da Lei Estadual 6.374/89) - O parcelamento de débito de ICMS suspende o crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, e impõe a garantia do Juízo para suspensão de execução fiscal já ajuizada, nos termos do art. 100, § 8º, da Lei Estadual 6.374/89 - Sentença de extinção anulada, para prosseguimento da execução fiscal. RECURSO PROVIDO.
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