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DOC. 694.1192.7754.1997

TJRJ. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR. MORA. PROVA. VALIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. 1 - A

comprovação da mora é condição específica da ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (Decreto-lei 911/69, art. 3º. Inteligência das Súmulas 283/TJRJ e 72/STJ.

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