TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Trata-se de apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória pelo crime de ameaça, previsto no CP, art. 147. A defesa alega a inexistência de provas que atestem a prática delitiva, em especial a ausência de demonstração do dolo específico de causar fundado temor à vítima.
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