TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Erro odontológico. Recurso contra decisão que fixou honorários periciais provisórios de R$ 2.500,00. Irresignação da ré. Perícia que não pode ser realizada pelo IMESC. Prova requerida pela ré, que não é beneficiária da justiça gratuita. Fixação dos honorários que deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação do CPC, art. 465, § 4º. Honorários periciais iniciais reduzidos para R$ 1.250,00. Prestação remanescente que será definitivamente fixada por ocasião da conclusão do trabalho pericial. Recurso parcialmente provido
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