TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO. GRADAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - A
regra contida no § 2º do CPC, art. 85 estipula critérios quantitativo e qualitativo para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, pois, além de estabelecer percentuais mínimo e máximo, determina ao juiz que observe o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Estabelece, ainda, ordem de preferência a ser observada.
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