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DOC. 693.3536.5966.8743

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução. Decisão agravada que indeferiu a justiça gratuita e negou o efeito suspensivo aos embargos. Insurgência do embargante. Sem razão. 1) Justiça gratuita. Agravante que se qualifica como microempreendedor individual (MEI), com movimentação bancária que não condiz com a situação alegada de hipossuficiência. Existência de investimentos e de distribuição de lucros. Perfil de gastos incompatível com a renda formalmente declarada. 2) Como regra, não têm os embargos à execução o condão de suspender o curso normal do feito executivo. Excepcionalmente, cabe conceder o efeito suspensivo quando houver preenchidos os requisitos previstos no CPC, art. 919, § 1º. Ausência de garantia do juízo. Requisito legal não atendido. Alegação de vício no título executivo por ausência de prévia assinatura das testemunhas. Carência de verossimilhança. Possibilidade de aposição posterior das assinaturas. Precedentes do STJ. 3) Microempreendedor individual. Inexistência de distinção entre patrimônio pessoal e empresarial. Constrição sobre contas bancárias. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido

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