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DOC. 693.2925.1666.7033

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS.

Diante da existência de omissão quanto às parcelas vincendas, sana-se o vício para condenar a ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o CPC, art. 323, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado .

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