TJRJ. Recurso de Apelação. Art. 155, § 4º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Os Apelantes foram condenados da seguinte forma: Apelante Allan. Sentença impôs ao Apelante Allan a pena de 01 (um) ano e 01 (um) mês de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 05 (cinco) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. CP, art. 109, V. Prazo prescricional de 04 (quatro) anos. Apelante Thiago. Sentença impôs ao Apelante Thiago a pena de 11 (onze) meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 03 (três) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. CP, art. 109, VI. Prazo prescricional de 03 (três) anos. Apelante menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido pela metade. Inteligência do CP, art. 115. Prazo prescricional a ser observado é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Acolhimento da preliminar de prescrição deduzida pela defesa. Denúncia recebida em 06/07/2016. Sentença proferida em 04/02/2021. Entre o recebimento da denúncia e a data em que foi proferida a sentença transcorreu lapso temporal superior aos prazos prescricionais a serem observados. PRELIMINAR DEDUZIDA PELA DEFESA ACOLHIDA, para, com relação ao crime do art. 155, § 4º, c/c art. 14, II, ambos do CP, declarar extinta a PUNIBILIDADE DO APELANTE Allan, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 107, IV e art. 109, V, ambos do CP; e declarar extinta a PUNIBILIDADE DO APELANTE Thiago, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 107, IV, art. 109, VI e art. 115, todos do CP. Prejudicados os demais pedidos defensivos.
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