TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu flagrado em poder de 58 porções de cocaína, com peso de 14 gramas, 37 porções de maconha, com peso de 36,9 gramas, e 68 porções de crack, com peso de 10,4 gramas, além da quantia, em dinheiro, de R$ 488,15. Policiais militares, em patrulhamento ostensivo, avistaram o réu, o qual tentou se desfazer de uma bolsa que carregava consigo e uniu-se às demais pessoas que estavam no local. Conduta presenciada pelos agentes públicos que o abordaram e recuperaram a bolsa dispensada, contendo, em seu interior, as drogas citadas. Pleito absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares. Negativa do réu e depoimentos de amigos arrolados isolados, além de apresentarem contradições. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Tráfico evidenciado. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases indevidamente fixadas acima dos mínimos legais, com esteio em processo ainda em andamento. Súmula 444/STJ. Bases fixadas nos mínimos legais. Causa especial de diminuição de pena indevidamente negada. Incidência do redutor na proporção de metade, a teor da Lei 11.343/2006, art. 42, dada a diversidade de entorpecente. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa. Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade. Parcial provimento ao apelo
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