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DOC. 692.5734.3140.7865

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.

Palmital. Extinção da execução em razão do reconhecimento da ausência de interesse de agir. Irresignação. Cabimento. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito, tendo sido deferida, em 11/12/2023, a suspensão do feito por 23 meses, com posterior pedido de novo sobrestamento pelo prazo ânuo da Lei 6.830/80, art. 40 (Lei de Execuções Fiscais). Prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro na Resolução 547/2024 do C.CNJ, em 17/06/2024. Resolução em comento que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante da citação da parte executada e a ausência de transcurso de 01 ano sem movimentação útil. Sentença anulada. Recurso provido

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