TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA ALEGADA PELA PARTE AGRAVANTE - DEMONSTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - MAJORAÇÃO DEVIDA- RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Os alimentos provisionais devem ser fixados em função das possibilidades do devedor e das necessidades do alimentando, segundo regra geral do CCB, art. 1.694, devendo ser majorado o pensionamento, na hipótese, havendo indícios suficientes da capacidade contributiva do genitor superior à alegada, mostrando-se reduzida a quantia inicialmente arbitrada.
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