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DOC. 691.2618.7333.2131

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA.

Decisão recorrida que concedeu a tutela de urgência formulada pelo autor, ora agravado, a fim de compelir o banco agravante a cessar os descontos referentes ao contrato de empréstimo consignado 55-4900933/17, sob pena de multa em caso de descumprimento. Irresignação que não deve prosperar. Ausência de elementos nesta fase processual que possam afastar as razões para concessão da tutela de urgência no juízo de origem. Necessidade de se aguardar a devida instrução probatória e a vinda de novos elementos aos autos. Multa cominatória em caso de descumprimento que é compatível com a obrigação imposta e não se revela desarrazoada ou desproporcional, podendo ser modificada ou excluída a qualquer tempo. Inteligência do CPC, art. 537. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO

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