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DOC. 690.8362.7799.6537

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. EMPRESA SOB REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1-

Decisão recorrida manteve a penhora sobre lucros e dividendos pertencentes à executada (Márcia Missako Oura), ora agravante, em razão de sua participação em sociedades empresariais. 2- Constrição recaiu sobre bens que compõem o patrimônio da devedora e não atinge aqueles de propriedade das sociedades empresariais. 3- A penhora de cotas sociais ou sobre os lucros e dividendos é permitida, sendo irrelevante estarem ou não as empresas sob regime de recuperação judicial. Precedentes. 4- Ordem preferencial prevista no CPC, art. 835 que não foi desrespeitada, uma vez que a devedora não indicou qualquer bem para garantia do débito exequendo. 5- Decisão mantida. Recurso não provido

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