TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - SUFICIÊNCIA DO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES CAPAZES DE INFIRMAR A CONCLUSÃO ADOTADA - MERO INCONFORMISMO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. I- A
oposição dos embargos declaratórios deve observar os limites traçados no CPC, art. 1.022, mesmo quando objetivado o prequestionamento. II- O julgador não é obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, tampouco a examinar minuciosamente, um a um, os dispositivos e precedentes persuasivos invocados, os documentos apresentados e as teses levantadas, sendo bastante o enfrentamento das questões capazes de infirmar a conclusão adotada. III- Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração, os quais não se prestam ao reexame da matéria integralmente apreciada pelo órgão julgador.
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