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DOC. 690.5256.9912.6312

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROVA PERICIAL. DECISÃO ATACADA QUE DEFERIU A MIGRAÇÃO DO MRJ PARA O POLO ATIVO E DETERMINOU O RATEIO DAS DESPESAS RELATIVAS À PROVA PERICIAL, DEVENDO O MUNICÍPIO FAZER O PAGAMENTO DIRETO DE SUA PARTE. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO. 1.

Quanto ao cabimento, deve-se ressaltar que a jurisprudência uníssona do E. STJ afirma que, em se tratando de Ação Civil Pública, deve-se afastar a aplicação do CPC, art. 1.015, prevalecendo as regras do microssistema da tutela coletiva, por se tratar de norma específica. Neste sentido, é aplicável ao caso o art. 19, §1º, da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65) , que prevê o cabimento do Agravo de Instrumento como recurso adequado a impugnar qualquer decisão interlocutória proferida em sede de ação popular, sendo, portanto, extensível às demais ações coletivas. Precedentes.

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