TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Indenização por Danos Morais. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X da Comarca de São Paulo, local onde a obrigação deverá ser satisfeita. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional III da Comarca de São Paulo, Foro do domicílio da parte autora. Impossibilidade. Relação de consumo. Incidência da regra de competência prevista no CPC, art. 53, III, «d». Escolha aleatória não caracterizada. Prerrogativa de ajuizamento no Foro do local onde a obrigação deverá ser cumprida que constitui faculdade do autor. Outrossim, inaplicabilidade da Súmula 33 deste E. Tribunal de Justiça, pois as regras de distribuição de competência entre os foros da Capital têm caráter funcional, e, portanto, absoluto. Competência do MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional X da Comarca de São Paulo, suscitado
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