TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INDICAÇÃO DOS ENCARGOS ALEGADAMENTE ABUSIVOS. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, além de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, conforme dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 330. Atendidos os requisitos processuais impostos pelo art. 330, §2º e §3º, do CPC, de modo que se encontra claros, na peça inicial, os fatos e fundamentos que os levaram a formulá-los, não há que se falar em inépcia da petição inicial.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito