TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXTRAVIO DE BAGAGEM - VIAGEM INTERNACIONAL - INDENIZAÇÃO MATERIAL - CONVENÇÕES DE MONTREAL E VARSÓVIA - APLICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A
indenização material decorrente de extravio de bagagem é regulamentada pelas convenções de Varsóvia e Montreal, como suas consequentes alterações, devendo respeitar os limites dos danos efetivamente causados pelo ato lesivo. II - «Em se tratando de dano material resultante do extravio de bagagem em transporte aéreo internacional, a reparação, quando não suficientemente demonstrado o quantum, se sujeitará aos limites estabelecidos no art. 22 da Convenção de Varsóvia". III - O extravio de bagagem em viagem internacional, privando o consumidor de seus bens pessoais, caracteriza lesão moral cuja reparação deve ser feita com base nas circunstâncias do caso concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV - De acordo com o CPC, art. 86, as despesas processuais devem ser proporcionalmente distribuídas entre os litigantes, consoante o êxito que tenham quanto ao objeto do pedido.
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