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DOC. 689.1257.6216.2611

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de GUILHERME MARIANO DINIZ, contra decisão do Juízo da Vara Regional das Garantias da 10ª RAJ, Comarca de Sorocaba, que converteu sua prisão em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33) em prisão preventiva.

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