Carregando…

DOC. 689.0789.1211.9205

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DE CONDENAÇÃO RELATIVA À CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. OMISSÃO CONFIGURADA. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. No caso, em virtude do reconhecimento da licitude da terceirização, foram julgados improcedentes os pleitos deduzidos na Reclamação Trabalhista. Todavia, melhor examinando o feito, constata-se que, em relação especificamente ao «intervalo intrajornada», a condenação ao pagamento de horas extras não tem correlação direta com vínculo com o tomador de serviços, visto que o deferimento da parcela em comento decorreu da constatação da irregular concessão do intervalo em determinados períodos. Nesse contexto, deve ser sanada omissão, a fim de, restabelecendo a condenação alusiva ao intervalo intrajornada, reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços no tocante ao adimplemento da aludida parcela. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito