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DOC. 688.8776.9134.9959

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

O Tribunal Regional, ao analisar o pedido de extinção do processo, sem resolução do mérito, adotou o entendimento de que « estando os autos principais com suspensão determinada pelo E. Ministro Vice-Presidente do TST, em face do sobrestamento da análise do recurso extraordinário interposto pela CEMIG Distribuição S/A. (ID. 5ccd765), até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria abarcada no Tema 1046. Considerando-se tais premissas e, ainda, que na execução provisória, promove-se, apenas, a liquidação do título judicial provisoriamente formado, nada mais há a ser feito, no bojo destes autos, devendo-se aguardar o ulterior retorno dos autos principais, onde a questão, de validade ou não do título executivo, deverá ser abordada «. Trata-se de saber se é possível a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a inegibilidade do título executivo judicial, diante do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046. Todavia, a parte apenas indica violação da CF/88, art. 7º, XXVI, que não dispõe acerca da controvérsia relativa à inexigibilidade o título executivo. Nesse contexto, não há como se viabilizar o processamento do recurso de revista, ante a ausência de violação direta e literal de dispositivo constitucional. Agravo de instrumento desprovido.

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