TJSP. APELAÇÃO -
Tráfico ilícito de drogas - Condenação do réu à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 583 dias-multa, cada qual no mínimo legal - Autoria do réu e materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas comprovadas e não contestadas - Pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V (tráfico entre Estados da Federação, da Lei 11.343/2006 - Acolhimento - Confissão informal do réu às testemunhas policiais que se revela insuficiente para comprovação da referida circunstância majorante de pena - Ausência de outros elementos - Réu que, em juízo, confessou o tráfico ilícito de drogas, mas alegou que transportava as drogas entre municípios do mesmo ente federativo - Ausência de prova capaz de infirmar a versão do réu em juízo - Pedido de reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (tráfico privilegiado) - Não acolhimento - Circunstâncias do crime (modus operandi, quantidade e variedade de drogas) que revelam a dedicação do réu às atividades criminosas - Dosimetria da pena - Readequação - Primeira fase - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Pena mantida no mínimo legal - Terceira fase - Não incidência de causas de aumento ou diminuição de pena - Regime inicial fechado mantido, tendo em vista as circunstâncias do crime e a insuficiência dos regimes prisionais mais brandos para reprovação e prevenção do crime - Apelação parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena imposta ao réu para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 dias-multa, no valor unitário mínimo, em decorrência do afastamento da causa de aumento prevista na Lei, art. 40, V 11.343/2006
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito