TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Decisão que indefere liminar para impedir penhora de veículo. Insurgência do embargante, Município de São Roque. Acolhimento. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Perigo de dano e probabilidade de êxito configurados, considerando decretos de requisição administrativa que estabelecem a posse de veículos e outros bens da executada pelo Município de São Roque, estando o veículo de fato em posse do agravante, em uso em entidade hospitalar. Note-se que a constrição formal é possível, a remoção, por agora, não, é desnecessária, gerando custo desproporcional ao processo. Tutela recursal confirmada. Na sentença o juiz decidirá sobre a penhorabilidade ou não do bem. Recurso provido, com observação.
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