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DOC. 688.5351.7068.3339

TJRJ. Apelação criminal. ECA. Fato análogo ao crime de tráfico e associação. Sentença absolutória. Recurso ministerial pretendendo a procedência da representação. Ausência de provas quanto à mercancia. Pelos depoimentos dos policiais, não há como proferir juízo de certeza de que o adolescente estaria vendendo o entorpecente, sobretudo porque não houve visualização pelos policiais de movimentação de usuários nos arredores, tampouco foi apreendido algum artefato inerente ao tráfico. Quantidade de droga apreendida que gera a dúvida se, de fato, teria a destinação mercantil ou se seria para uso próprio. A imputação não se sustenta apenas por presunções dos policiais e pelos antecedentes infracionais do adolescente que não podem embasar, por si só, a procedência da representação. Igualmente ocorre quanto ao fato análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, pois o ato infracional exige a demonstração do dolo do agente de se associar com duas ou mais pessoas com a finalidade de praticar crimes de tráfico de drogas, o que não ficou comprovado. Recurso desprovido.

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