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DOC. 688.2227.8381.0438

TJSP. HABEAS CORPUS -

Lei 11.343/06, art. 33 - Prisão em flagrante realizada por guardas civis - Ilegalidade - Inexistência - Ausência de trabalho investigativo - Situação de flagrante delito - Hipótese em que, a corroborar sólido entendimento jurisprudencial sobre o tema, foi editada a Lei 11.841/2023, que expressamente admite a prisão em flagrante pelas guardas civis - Ausência de ilegalidade a recair sobre o paciente - Precedentes do Supremo Tribunal Federal - Concessão de liberdade provisória sob os argumentos de primariedade; ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e falta de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva - Descabimento - Presença das condições que autorizam a prisão preventiva («fumus comissi delicti» e «periculum libertatis») - Gravidade concreta do delito imputado - Periculosidade do agente - Agente reincidente específico - Hipótese em que assentada a presença dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, não há que se falar em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão - Prisão domiciliar sob o argumento de que é pai de uma criança - Deferimento - Impossibilidade - Criança sob os cuidados da mãe, conforme declaração prestada pelo próprio paciente.

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