TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SERVIDÃO ADMINSTRATIVA - PEDIDO DEMOLITÓRIO CUMULADO - IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O direito real de gozo sobre imóvel de propriedade alheia com utilidade pública concede à Administração Pública o direito de ser mantida na posse, no caso de turbação, e de ser reintegrada, diante de esbulho, tal como disposto no CCB, art. 1.210. No caso em tela, prudente que o direito da agravante permaneça limitado até que ocorra a melhor apuração dos fatos, com observância do princípio do contraditório, eis que diante do que fora noticiado, é ponderado aguardar uma melhor instrução do feito para que uma decisão segura seja proferida. Assim, mostra-se cabível tão somente a reforma parcial da decisão agravada.
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