TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. I.
Caso em exame 1. Apelações interpostas contra a sentença que condenou Flaviano dos Santos e Gleison Everton de Lima pelo crime de tráfico de drogas, com penas de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 729 dias-multa, e de 08 anos e 02 meses de reclusão, e 817 dias-multa, respectivamente. 2. Flaviano busca absolvição por insuficiência probatória; Gleison pleiteia redução da pena-base. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há provas suficientes para a condenação de Flaviano; e (ii) se é cabível a redução da pena-base de Gleison. III. Razões de decidir 5. A prova testemunhal dos agentes penitenciários é idônea e corroborada por outros elementos, não sendo infirmada pela defesa. 6. Flaviano foi flagrado com 45 porções de maconha, e Gleison com 41 porções de maconha e 28 de cocaína, ambos em circunstâncias que configuram tráfico. 7. A dosimetria da pena foi adequada no tocante a Flaviano, considerando as circunstâncias judiciais e a reincidência do réu; a reprimenda de Gleison, todavia, mereceu ajuste, pela redução da basal. IV. Dispositivo e tese 8. Nega-se provimento ao recurso de Flaviano dos Santos. 9. Dá-se provimento ao apelo de Gleison Everton de Lima, para redimensionar a reprimenda, pela redução da pena-base, para 07 anos, 11 meses e 08 dias de reclusão, e 793 dias-multa. 10. Tese de julgamento: «1. A condenação é mantida em relação a Flaviano. 2. A pena de Gleison é redimensionada.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e art. 40, III. - CPP, art. 156. - TJMG, APELAÇÃO CRIMINAL 1.0231.06.066041-3/001, Rel. Des. Delmival de Almeida Campos, j. 30/04/2008
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito