TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE MÓVEIS. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. COMPETÊNCIA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. LEI 14.879/24. RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de competência relativa, a Súmula 33 do STJ dispõe que o magistrado não pode decliná-la de ofício. Contudo, com o acréscimo do §5º ao CPC, art. 63, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, pode justificar a declinação de competência de ofício.
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