TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA.
O Tribunal Regional confirmou a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pelo reclamado em razão de preclusão, porque deixou transcorrer o in albis prazo para impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante, embora advertido de que a sua inércia implicaria a aplicação do disposto no § 2º do CLT, art. 879. Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o acórdão recorrido tenha violado a coisa julgada, pois não se identifica inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação. No caso, para se chegar à conclusão de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, seria necessária a interpretação da legislação infraconstitucional, a exemplo do CLT, art. 879, § 2º. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
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