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DOC. 687.4187.3542.2073

TJSP. Direito Administrativo. Agravo de instrumento. Licitação. Inabilitação da empresa. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência de suspensão dos efeitos de inabilitação da agravante em procedimento licitatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da liminar para reformar a r. decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo somente pode ser afastada mediante prova da ilegalidade, o que não se verifica nos autos em sede de cognição sumária. 4. O requisito da probabilidade do direito não está suficientemente demonstrado, pois a agravante não comprovou ter apresentado integralmente a documentação exigida pelo edital. 5. A suspensão da inabilitação sem o contraditório pleno pode gerar risco de irreversibilidade da medida, conforme previsto no CPC, art. 300, § 3º. 6. A concessão da tutela de urgência somente é passível de reforma em caso de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido

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