TJRJ. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CONCLUSÕES FÁTICAS PRECIPITADAS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Viola o devido processo legal, particularmente a garantia de contraditório e ampla defesa, a sentença que, julgando antecipadamente o mérito, sem nem sequer conceder oportunidade de réplica à contestação - menos ainda de especificação e produção de provas -, abraça acriticamente a versão fática defensiva para concluir pela ausência de prova do fato constitutivo do direito. No caso concreto, a autora-apelante, consumidora da concessionária ré-apelada, alegava deficiência no serviço essencial de fornecimento de água potável, ao que o juízo decidiu, sem mínimo amparo probatório, que o problema derivava da ¿inexistência de cisterna no imóvel em que a parte autora reside¿ - conclusão fática precipitada, que sequer havia sido alegada pela parte ré, e sobre a qual a autora-apelante não teve ocasião sequer de se pronunciar, em manifesta ofensa ao CPC, art. 10. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA ANULADA.
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