TJSP. FEMINICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO:
júri - pleito de novo julgamento - decisão contrária à prova dos autos; subsidiariamente, afastamento da qualificadora de motivo torpe; aplicação do percentual de 1/6 (um sexto) para a atenuante de confissão qualificada; redução da tentativa na fração máxima (2/3); absorção do delito de coação no curso do processo pelo feminicídio; e concessão do direito de recorrer em liberdade - não acolhimento - materialidade e autoria comprovadas, inclusive das qualificadoras - decisão amparada nos elementos coligidos - soberania do tribunal do júri - CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» - soberania dos jurados que deve ser respeitada, os quais aceitaram os argumentos do órgão acusatório, inclusive as qualificadoras - inexiste compensação entre circunstâncias judiciais, de modo que as neutras apenas não autorizam o aumento da pena-base - a confissão qualificada se verifica quando a pessoa acusada admite apenas parte da prática delitiva, colaborando parcialmente com a administração da justiça, de modo que o percentual de redução também deve ser mitigado em atenção ao princípio da proporcionalidade - precedentes - observa-se longo iter criminis no caso sub examen, não permitindo a redução em percentual inferior à metade (1/2) - o cometimento e a consumação do delito de coação no curso do processo ocorreram em momentos diversos do feminicídio, sendo condutas distintas e com desígnios absolutamente autônomos - a fundamentação concreta para manutenção da prisão provisória se mostrou adequada e suficiente, inexistindo qualquer nulidade - ademais, o pleito resta prejudicado diante do julgamento do presente recurso - as penas estabelecidas e o regime de prisão, foram impostos com observância às circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes genéricas, assim como outras causas modificadoras, além dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena - IMPROVIMENTO.
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