TJSP. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado vendendo, em sistema de «drive-thru», 104 porções de cocaína em pó, bem como trazendo consigo a quantia, em pecúnia, de R$ 2.632,95 - Dedicação à atividade criminosa - Inaplicabilidade da redução da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º Na hipótese de o conjunto probatório demonstrar que o acusado foi flagrado vendendo, em sistema de «drive-thru», significativa quantidade de entorpecentes, tendo recebido elevado valor em dinheiro pelo comércio ilegal, é claramente indevida a aplicação do redutor descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, uma vez cuidar-se de situação gravíssima, que evidencia dedicação habitual à atividade criminosa. Tendo sido aplicado a referida causa de diminuição na r. sentença, em patamar intermediário, sem que tenha havido irresignação Ministerial, todavia, infelizmente nada pode ser feito a respeito em sede de recurso exclusivo da Defesa, sob pena de reformatio in pejus. É, de todo modo, completamente descabida a pretensão Defensiva, exposta nas razões recursais, de redução das penas no patamar máximo legalmente permitido (2/3).
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