TJSP. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa de I. L. F. do contra decisão que o pronunciou por tentativa de feminicídio com a qualificadora do motivo torpe, com base no art. 121, § 2º, I e VI, c/c CP, art. 14, II. A defesa busca a desclassificação para lesões corporais, alegando ausência de animus necandi e desistência voluntária, além de pleitear liberdade provisória ou prisão domiciliar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença de animus necandi para manter a pronúncia por tentativa de homicídio feminicídio. III. Razões de Decidir 3. A decisão de primeiro grau está em conformidade com os princípios do julgamento escalonado, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria. 2. Os pleitos de desclassificação para delito de competência diversa e de reconhecimento de desistência voluntária devem ser apreciados pelo Tribunal do Juri, que possui a competência para tanto. Legislação Citada: CP, art. 121, § 2º, I e VI; art. 14, II. CPP, art. 312, art. 413. Jurisprudência Citada: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2021. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 16/5/2023. AgRg no HC 821.734/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/6/2023. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 30/9/2024. ARE 1304605 ED-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/05/2021
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