TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I.
Caso em Exame: 1. Guilherme Mateus da Silva Otoni foi condenado por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c a Lei 11.343/06, art. 40, III, à pena de 6 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 680 dias-multa, no mínimo legal. A defesa apelou, resultando na redução da pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 583 dias-multa, no mínimo legal. A defesa interpôs recurso especial, não admitido, e impetrou Habeas Corpus, obtendo alteração do regime inicial para semiaberto. Pretende a desconstituição do julgado, buscando absolvição com base no CPP, art. 386, III.
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